Mês: Junho 2020

STJ: Quinta Turma aplica tese do STF sobre interrupção da prescrição por acórdão que confirma sentença condenatória

Ao analisar o caso de uma pessoa condenada por envolvimento em grupo criminoso que negociava máquinas caça-níqueis, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 176.473, no sentido de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau – seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena. O STF adotou o novo entendimento em abril, ao interpretar o artigo 117, inciso IV, do Código Penal. Anteriormente, as turmas de direito penal do STJ consideravam que o acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não constituiria marco interruptivo da prescrição, mesmo na hipótese em que houvesse reforma considerável no tamanho da pena.
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STJ: aplica-se a Lei Maria da Penha no caso de violência do neto praticada contra a avó (Informativo 671 do STJ)

A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica, podendo integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas, a sogra, a avó, ou qualquer outra parente que mantenha vínculo familiar ou afetivo com o agressor. Ainda nesse sentido, é necessária a demonstração da motivação de gênero ou da situação de vulnerabilidade que caracterize a conjuntura da relação íntima do agressor com a vítima. Com efeito, se, no âmbito da unidade doméstica, a vítima encontrar-se em situação de vulnerabilidade decorrente de vínculo familiar, configura-se o contexto descrito no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006.
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TJDFT: violência doméstica na frente dos filhos e o aumento de pena

Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na Apelação Criminal nº 00045941820198070003, julgada em 14/05/2020. Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNST NCIAS O CRIME. CRIME PRATICADO NA FRENTE DAS FILHAS […]
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TRF-3 confirma condenação por publicações discriminatórias aos nordestinos em rede social

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 04 de maio de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal nº 0003585-56.2015.4.03.6130/SP. A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem pelo crime de discriminação por publicar, em rede social, […]
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR – Pequenas notas!

É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal. Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.” STF. 1ª Turma. HC 165312/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).
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