GENERALIDADES

STJ – O termo circunstanciado possui natureza jurídica similar ao inquérito policial no que tange às infrações penais de menor potencial ofensivo

Decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1528269/RS, julgado em 24/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: ADMINISTRATIVO. PORTE DE ARMA DE FOGO. INDEFERIDO O REGISTRO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE QUATRO TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. […]
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O LADO ANALISTA DE UM ADVOGADO

Sem querer ferir os princípios da psicologia, em que os que os analisam em consulta psicológica devem, por imprescindível, terem logrado diploma de psicólogo com os aprendizados ínsitos à profissão. Isso eu não tenho! No entanto, Caetano Veloso arrematou com precisão em canção Vaca profana de sua autoria, que [..] ninguém de perto é normal […]. Deste modo e […]
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