Decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1528269/RS, julgado em 24/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: ADMINISTRATIVO. PORTE DE ARMA DE FOGO. INDEFERIDO O REGISTRO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE QUATRO TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. […]
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar, a ser referendada pelo Plenário, para determinar a preservação de provas já colhidas na Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 605), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Queria, na verdade, começar e terminar o texto assim: Mãe e ponto final!
Sem querer ferir os princípios da psicologia, em que os que os analisam em consulta psicológica devem, por imprescindível, terem logrado diploma de psicólogo com os aprendizados ínsitos à profissão. Isso eu não tenho! No entanto, Caetano Veloso arrematou com precisão em canção Vaca profana de sua autoria, que [..] ninguém de perto é normal […]. Deste modo e […]